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PERGUNTAS FREQUENTES

Qual é a diferença entre consórcio e financiamento?

No consórcio, a chave é o planejamento. A instituição financeira reúne um grupo de pessoas com a intenção de formar uma poupança comum para aquisição de bens móveis ou imóveis, em determinado prazo. Mensalmente, todos contribuem com parcelas que são utilizadas para contemplar um ou mais participantes por sorteio ou lance. Não há cobrança de juros, IOF ou entrada, apenas taxa de administração. E, ao final do prazo, todos os participantes recebem o bem desejado.

Já no financiamento, você obtém o valor necessário para a compra diretamente com uma instituição financeira e começa a utilizar o bem imediatamente. No entanto, há cobrança de juros e IOF sobre a quantia emprestada. Isso aumenta o custo total da aquisição.

O que são e como funcionam as ofertas de lances?

Dar lance no consórcio pode ser uma excelente alternativa para quem deseja antecipar a contemplação e adquirir mais rapidamente o bem. Após o lance, você oferece um valor adicional ao que já foi pago, competindo com outros participantes do grupo. Se o seu for o maior, você é contemplado e pode utilizar a carta de crédito para adquirir o bem. Esse valor de lance é abatido do valor devedor e pode-se escolher entre diminuir a parcela paga, ou diminuir o prazo de pagamento. Existem três tipos de lance.

O consórcio exige escolha
do bem logo no início?

Não, você não precisa escolher o bem na contratação do consórcio. A definição do bem só é feita após a contemplação.

Essa é uma das vantagens do consórcio: você tem a flexibilidade para decidir com calma e escolher a melhor opção conforme as suas necessidades e preferências no momento da compra.

 O que acontece se o pagamento das parcelas atrasar?

O pagamento atrasado das parcelas do consórcio pode acarretar algumas consequências. Serão cobrados multas e juros de mora conforme estipulado no contrato. Enquanto houver prestações em atraso, você será impedido de participar dos sorteios e de dar lances.

Além disso, em casos recorrentes de inadimplência, a administradora pode excluir você do grupo conforme as regras do contrato.

O que é e como funciona a carta de crédito?

É um documento emitido pela administradora que confere ao consorciado contemplado o direito de utilizar o valor estipulado no contrato de consórcio, como R$ 50.000,00 para a compra de um veículo.

A carta de crédito é a “moeda” que o consorciado recebe após ser contemplado, seja por sorteio, seja por lance. É usada para concretizar a compra do bem ou serviço desejado.

Uma das vantagens da carta de crédito é o fato de que, caso o valor seja maior que o bem selecionado, você pode utilizar 10% da quantia para cobrir os custos de transferência do proprietário, cartório, entre outros.

Existe prazo para contemplação?

Sim, há um tempo máximo definido no contrato igual ao período de duração do grupo. No entanto, a contemplação pode ocorrer antes, por meio de sorteio ou lance. Além disso, todos os participantes do consórcio têm a garantia de que serão contemplados até o fim do prazo.

Posso adquirir um bem com o valor inferior ao da carta de crédito?

Sim, é possível adquirir um bem com valor inferior ao da carta de crédito. Nesse caso, a diferença pode ser utilizada para pagar despesas relacionadas à aquisição. Se você comprar uma casa com a carta de crédito e conseguir a negociação de um preço menor com o vendedor, pode utilizar o restante no pagamento das taxas de cartório, por exemplo, que costumam ser mais caras.

Posso antecipar ou quitar o consórcio?

Sim, é possível antecipar parcelas ou quitar o consórcio a qualquer momento.tle

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